10 de junho de 2020

Regras no Atendimento Presencial pelos Cartórios (COVID-19)

Em informe conjunto, Anoreg-CE, Sinoredi-CE e IRTDPJ-CE comunicam a toda categoria sobre as novas Regras no Atendimento Presencial pelos Cartórios (COVID-19). O detalhamento foi enviado por email a todos os membros da categoria (Ofício-Circular nº 016/2020 e demais anexos), mas aqui colocamos um check list que pontua as novas regras mínimas recomendadas.

Vale ressaltar que a Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho do Governo do Estado do Ceará, respondendo a indagações das mencionadas entidades realizadas dia 28 de maio, comunicou que a partir desta terça, 9 de junho, houve a liberação do atendimento presencial pelas Serventias Extrajudiciais do Estado em sua quase totalidade.

Com o objetivo de realizar essa transição do isolamento social com a máxima eficiência, é preciso que sejam observadas as recomendações que estão sendo repassadas aos nossos filiados e aos respectivos colaboradores das serventias extrajudiciais.

Lembrando que as três entidades, juntamente com a Aline Brito, proprietária da empresa Conceitus, fizeram uma reunião na plataforma ZOOM, na última segunda-feira, 8 de junho, às 11 horas, com o intuito de esclarecer detalhes sobre as normas de segurança e critérios que as serventias devem seguir. Mais informações da atuação da Conceitus juntamente com seu selo e certificado estão dispostas no Ofício-Circular nº 016/2020 encaminhado à categoria.

Por fim, reiteramos que é importantíssimo atentar a todos os cuidado relativos à saúde neste momento de pandemia. Desta feita, divulgamos um detalhamento em forma de check list com um protocolo mínimo de segurança a ser observado pelos clientes. Recomendamos que verifiquem detalhadamente as informações e estabeleçam a sua aplicação na rotina de trabalho das serventias.

NOVAS REGRAS

Assim, com esteio nos mais recentes normativos sobre o assunto, além das disposições contidas no art. 6º do Prov. 07/2020 da CGJ, seguem novas regras mínimas recomendadas, a saber:

I. Garantir a disponibilização e de forma gratuita a todos os seus colaboradores os Equipamentos de Proteção Individual – EPIs na qualidade e quantidade para o uso e proteção durante todo o período do turno de trabalho, como:
• Máscaras descartáveis ou de pano, sendo estas reutilizáveis;
• Álcool gel 70%;
• Luvas descartáveis;
• Máscara facial antirrespingos para os colaboradores que lidam diretamente com os usuários;
• Água, sabonete líquido e papel absorvente ou secadores de mão (uso coletivo).
II. Disponibilizar álcool em gel em local de fácil acesso para os usuários;
III. É VETADO o acesso à serventia de qualquer pessoa, colaborador, gestor, fornecedor, usuário ou visitante que não esteja com o uso devido de máscara;
IV. Dispor de comunicados que instruam os clientes e colaboradores sobre as normas de proteção que estão em vigência no local (quadro de avisos, mural, redes sociais, etc);
V. Intercalar as cadeiras de espera com espaço mínimo de 2,0 metros entre um usuário e outro, de modo que fiquem em uma distância segura uns dos outros*;
VI. Limitar a quantidade de usuários que entram na serventia, respeitando o distanciamento mínimo recomendado de 2 (dois) metros entre os usuários nas áreas de atendimento e de espera. Preferencialmente, realizar o atendimento através de atendimento remoto ou agendamento por canais de relacionamento para os casos de necessidade de serviços presenciais, a fim de evitar aglomerações e para distribuir o fluxo de pessoas. Quando for possível, orientar o usuário a deixar a documentação para posterior retirada;
VII. Marcar uma faixa de segurança a uma distância de 2,0 metros nas áreas de atendimento entre o usuário e o atendente;
VIII. Orientar os usuários sobre a possibilidade de realizar atos em diligência;
IX. Evitar reuniões presenciais e dar preferência a videoconferências;
X. Limpar e desinfetar os locais de trabalho e áreas comuns no intervalo entre turnos ou a cada 3 (três) horas;
XI. Reforçar a limpeza de banheiros e sanitários;
XII. Reforçar a limpeza de pontos de grande contato como por exemplo: botões de elevadores, maçanetas, corrimãos, cadeiras de usuários;
XIII. Privilegiar a ventilação natural nos locais de trabalho. No caso de aparelhos de ar condicionado, evitar a recirculação do ar e verificar a adequação de suas manutenções preventivas e corretivas. A limpeza dos filtros deve ser feita diariamente;
XIV. Orientar os colaboradores que ao chegar na serventia, higienizar as mãos e antebraço com água e sabão durante no mínimo 20 segundos, esfregando também as partes internas das unhas ou utilizar álcool gel a 70%;
XV. Manter os cabelos presos e não utilizar bijuterias, joias, anéis, relógios e outros adereços para assegurar a correta higienização pessoal;
XVI. No início de cada turno de trabalho, realizar o “Dialogo Diário Segurança” (DDS) com objetivo de reforçar as informações de prevenção e proteção contra a COVID-19;
XVII. Orientar também aos colaboradores para lavarem as mãos constantemente com água e sabão, da forma recomendada pela Organização Mundial de Saúde – OMS e Ministério da Saúde;
XVIII. Orientar que não devem compartilhar itens de uso pessoal como: fones, aparelhos de telefone e outros, fornecendo esses materiais para cada trabalhador quando pertinente;
XIX. Realizar a higienização por turno de EPIs não descartáveis;
XX. Não enviar o colaborador para locais que haja suspeita de pessoa infectada por coronavírus;
XXII. Disponibilizar álcool gel 70° em todos os setores da serventia;
XXIII. Escalonar o funcionamento da serventia, horários e número de colaboradores, caso haja necessidade. (Evitar horários de pico do comércio local);
XXIV. Quando pertinente, nas áreas de circulação interna da serventia, sempre demarcar com sinalização à distância de 2 (dois) metros que deve ser mantida entre um usuário/cliente e outro, incluindo os corredores, e utilizar de meios para demarcar o sentido único do fluxo interno de pessoas, determinando a entrada e saída da serventia;
XXV. É permitida a retirada de documentos pelo usuário na serventia desde que não haja aglomerações em nenhum horário de funcionamento. Em caso de filas serem formadas, ainda que fora da serventia, deverá ser disponibilizado um colaborador do cartório para organizá-la e pugnar pela observância de todas as medidas de prevenção quanto ao distanciamento mínimo (com as devidas demarcações horizontais realizadas pelo cartório) e ao uso de EPIs descrito nestas recomendações; VALE RESSALTAR QUE A FORMAÇAO DE FILAS SEM A OBSERVANCIA DAS MEDIDAS DE PREVENÇAO PODERÁ SUJEITAR O RESPONSAVEL PELA SERVENTIA AO PAGAMENTO DE MULTA;
XXVI. Capacitar todos os colaboradores em como orientar os usuários/clientes sobre as medidas de prevenção;
XXVII. Os pagamentos deverão, preferencialmente, ser realizados por métodos eletrônicos (aplicativos, cartão etc.), desde que obedecida à distância do colaborador do caixa e clientes, evitando o contato direto;
XXVIII. Instalar barreiras físicas entre o colaborador e os clientes nos pontos de pagamentos que eventualmente haja no local;
XXIX. Proibir a entrada de pessoas externas, como entregadores, no local de manipulação de alimentos (refeitório, cantinas etc.). Proibir o consumo de alimentos e bebidas que não seja em locais preparados e destinados a isso.

**ORIENTAÇÕES DE USO E CONSERVAÇÃO

• O uso da máscara é individual, não devendo ser compartilhada entre familiares, amigos e outros;
• A máscara deverá ser colocada com cuidado para cobrir a boca e nariz e amarre com segurança para minimizar os espaços entre o rosto e a máscara;
• Enquanto estiver utilizando a máscara, evitar tocá-la, não ficar ajustando a máscara;
• Excessos ao falar, tocar o rosto, nariz, boca e olhos durante suas atividades laborais devem ser evitados;
• Remova a máscara pegando pelo laço ou nó da parte traseira, evitando tocar na parte da frente, guardar a mascara em um saco plástico ou envelope para posterior lavagem ou descarte. Se a máscara for descartável, coloca-la no momento do descarte dentro de um saco plástico ou envelope e fechá-lo. Fechar e identificar como “Máscara USADA”. Descartar no lixo do banheiro, e não em lixo comum;
• Trocar a máscara sempre que apresentar sujidades ou umidade;
• A máscara deve ser usada por cerca de duas a três horas. Depois desse tempo, é preciso trocar, sendo aconselhável que cada pessoa tenha pelo menos duas máscaras de pano;
• Descartar a máscara sempre que apresentar sinais de deterioração ou funcionalidade comprometida;
• As luvas, quando necessárias, depois de usadas devem ser imediatamente descartadas;
• E o álcool em gel deve ser usado com certa frequência, principalmente depois de cada atendimento, não excluindo a necessidade de lavar as mãos periodicamente com água e sabão.