11 de setembro de 2023
PROVIMENTO QUE REGULAMENTA SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO NO BRASIL É EDITADO PELO CNJ
A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) divulgou na última sexta (01) o Código Nacional de Normas – Foro extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), documento que agrupa todos os provimentos editados pelo Corregedor Nacional de Justiça que regulamentam os serviços notariais e de registro realizados no Brasil. São cerca de 160 páginas com atos normativos e 555 artigos formalizados no Provimento Nº 149/23. Os atos começaram a valer a partir da data de publicação.
O documento teve a assinatura do ministro corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão. Conforme escrito por Salomão na exposição de motivos, “o objetivo (do provimento) é eliminar a dispersão normativa atual, que, além de dificultar consultas pelos usuários, é potencialmente nociva à segurança jurídica, seja pela falta de sistematicidade, seja por dificultar a identificação de revogações tácitas, de uma norma por outra.”
O corregedor admite que, até o momento, não foram apresentadas inovações normativas, mas sim, a consolidação de atos normativos relativos aos serviços notariais e de registro já instituídos antes. “Os ajustes redacionais realizados foram apenas aqueles estritamente necessários por imperativo lógico de uma consolidação, como as adaptações de remissões a dispositivos normativos anteriormente existentes”, explicou Salomão.
O Provimento Nº 149/23 apresenta cinco livros: do Regime Jurídico Administrativo; da Interação Interinstitucional; do Acervo das Serventias; da Organização Digital dos Serviços; e dos Emolumentos nos Serviços Notariais e Registrais. Há também outros cinco livros na Parte Especial, sendo o de Tabelionato de Protesto; o Registro de Títulos e Documentos e o Registro Civil das Pessoas Jurídicas; o Registro de Imóveis; o Tabelionato de Notas; e o Registro Civil das Pessoas Naturais.
Outra decisão instituída pelo provimento é a Comissão Consultiva Permanente do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça — Foro Extrajudicial (CCPCNN/CN/CNJ-Extra), cujo papel será de “propor ao corregedor nacional de Justiça alterações, acréscimos e supressões de dispositivos diante de mudanças legislativas” e “opinar sobre questões normativas afetas aos serviços notariais e de registro, a pedido do corregedor nacional de Justiça”, conforme estabelecido no documento.