25 de outubro de 2023
PROVIMENTO Nº 151 DO CNJ REGULAMENTA O REGISTRO DO NATIMORTO
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anunciou no dia 26 de setembro de 2023 a promulgação do Provimento nº 151, que traz importantes alterações ao Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), previamente instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023.
Essa recente regulamentação tem como objetivo principal estabelecer diretrizes claras para o registro de natimortos, bem como definir procedimentos para a promoção do registro de nascimento de crianças ou adolescentes no caso de omissão.
O natimorto, conceituado como o nascimento sem vida, é uma questão sensível e de extrema importância para famílias que passam por essa triste circunstância. O Provimento nº 151 busca proporcionar apoio e orientação durante esse momento delicado, assegurando que os procedimentos de registro sejam conduzidos de forma humanizada e eficiente.
Além disso, o provimento estabelece procedimentos para o registro de nascimento de crianças e adolescentes cujos pais, por motivos diversos, tenham deixado de efetuar esse processo. A medida visa garantir o pleno exercício dos direitos desses indivíduos, como acesso à saúde, educação e outros benefícios sociais.
Para acesso à íntegra do provimento e maiores informações, é possível consultar diretamente o site oficial do Conselho Nacional de Justiça, disponível no final da página.
Essa iniciativa do CNJ representa um avanço significativo no tratamento de questões tão sensíveis e essenciais para a sociedade brasileira. A nova regulamentação entrou em vigor no ato da publicação, refletindo o compromisso do CNJ em promover uma justiça mais acessível, sensível e eficiente.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça (CNJ)