15 de janeiro de 2016

Provimento CGJ nº 57/2015: sobre a sentença estrangeira de divórcio

Processo Nº 2012/162147 – São Paulo – Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.

Provimento CG N.º 57/2015 

 

O Desembargador JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade da permanente atualização das Normas de Serviço;

 

Considerando o teor do parecer elaborado no processo CG 2012/00162147;

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º: Incluir a alínea “f” no item 54, do Capítulo XVII, do Tomo II, das NSCGJ, nos seguintes termos:

“f) quando o caso, a sentença estrangeira de divórcio, litigioso ou consensual, independentemente de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça, para fins de comprovação da extinção do casamento anterior”.

 

Artigo 2º: Este provimento entra em vigor juntamente com o Novo Código de Processo Civil.

 

São Paulo, 16 de dezembro de 2015

 

(a) JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO

Corregedor Geral da Justiça

 

Fonte: DJE-SP