25 de julho de 2017

Parceria com as Publicações INR garante acesso à jurisprudências e outros informes, veja como participar até o dia 8 de agosto

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Com o objetivo de ampliar o leque de informações técnicas destinadas aos cartórios, a Anoreg-CE firmou uma parceria com as Publicações INR (Informativo Notarial e Registral). O resultado da ação é que, por 90 dias, os associados da Anoreg-CE terão acesso aos seguintes itens:

1) receber do INR, seus informativos para cartórios, com o objetivo de conhecer e usufruir dos informativos,
2) utilizar, ilimitadamente, pelo mesmo período, a Consultoria mantida pelo periódico, nas áreas tributária, trabalhista e previdenciária; e
3) Visitar o site das Publicações INR, o qual dá acesso a milhares de documentos – artigos, precedentes jurisprudenciais, atos legislativos e notícias, relativos aos serviços extrajudiciais. Onde também consta as características das Publicações INR e todos os direitos de assinante.

A parceria foi firmada por intermédio do advogado e diretor da Associação, Antonio Herance Filho. Como já foi ressaltado, essa é uma oportunidade única para que os titulares e funcionários de cartório se atualizem com as últimas jurisprudências, doutrinas e entendimentos da área. Contudo, em atenção à proteção da privacidade, para que o acesso às informações do INR seja liberado é preciso que os associados autorizem o envio de seus dados a Publicações INR através do seguinte formulário.

A ficha deve ser preenchida pelo notário ou registrador titular ou responsável pelo cartório e encaminha à Anoreg-CE até o dia 8 de agosto pelo seguinte email: anoregce@anoegce.org.br.

Vale lembrar que a mensalidade da “Publicações INR”, após o prazo de gratuidade, será no valor de R$ 96,00 (noventa e seis reais) para o ano de 2017, que deverá ser paga pelos cartorários que se interessarem em permanecer como assinantes, após esse período de gratuidade. No entanto, o associado da Anoreg-CE tem o direito de solicitar, a qualquer tempo, o cancelamento de sua assinatura, quer no período de vigência da gratuidade, quer a partir do momento em que devido for o valor mensal, o que poderá ser feito pelo envio de mensagem pelo Fale Conosco, disponível no site www.inrpublicacoes.com.br.