2 de janeiro de 2024
OS REGISTROS CIVIS COMO INSTRUMENTO PARA VIABILIZAR OS OFICIOS DA CIDADANIA
Por Claudiany Maria Ramos Cavalcante¹
Os Cartórios de Registros Civis estão presentes na maioria dos municípios em todo o Brasil. Segundo o Portal da transparência do Registro Civil¹, são 7.736 cartórios em funcionamento.
Ao fazer uma comparação com dados atualizados e divulgados recentemente pelo IBGE, o Brasil possui 5.568 municípios, além do Distrito Estadual de Fernando de Noronha e do Distrito Federal². Matematicamente, os dados comprovam que existem mais cartórios de registros civis que municípios
brasileiros.
A Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73) prevê que cada município do Brasil tenha pelo menos uma unidade de Cartório de Registro Civil instalada para a execução dos atos de nascimento, casamento, óbito e averbações.
Tendo em vista que os lugares mais afastados e de difícil acesso ao Estado, ou cidades pequenas que não comportam a instalação de representações autárquicas ou empresas públicas, e com base no fato de que
os Cartórios de Registro Civil estão presentes em todos os municípios brasileiros, criou-se a Lei nº 13.484, de 26 de setembro de 2017, e logo depois, o Provimento nº 66/2018 do CNJ.
Através da previsão legal, os Cartórios de Registro Civil se transformam em Ofícios da Cidadania, e através de convênios, podem levar serviços até então inacessíveis à população destas cidades e distritos. Com a lei, essa foi a forma encontrada para levar a presença do Estado aos locais em que este não se faz
presente diretamente à população, buscando também a melhoria dos serviços
onde já se encontram disponíveis.
Os Ofícios da Cidadania são, portanto, a porta de acesso a todos os cidadãos para realizar além de todos os serviços indispensáveis, a confecção e retirada de documentos essenciais para o exercício da sua nacionalidade e cidadania. Ao realizar convênio com os registros civis, os ofícios da cidadania
estarão presentes em todos os municípios brasileiros, e com o aumento do número de postos de atendimentos para obtenção de documentos públicos, os brasileiros terão acesso sem precisar procurar os grandes centros.
Dado a dificuldade de acesso desses lugares, inclusive citado pelo Ministro Luiz Fux¹ em sua palestra inaugural do CONCART, evento no final de 2023 que trouxe como tema central “Compromisso com a Qualidade: Compliance, Sustentabilidade e Regulação nos Cartórios”, em sua fala, disse que quando foi Promotor de Justiça e se dirigia para o interior de sua Comarca, era muito longe, tendo que pegar barco, ônibus, e que a estrada “era tão ruim que 10 km era feito em uma hora para chegar”, demonstrando sua dificuldade de acesso ao local. No entanto, concluiu o Ministro do STF que são nesses lugares mais longínquos que o registrador oferece cidadania ao munícipe daquele local.
Fux elogiou os Registros Civis, destacando a facilidade do cidadão em resolver coisas prioritárias para a sua vida, em um tempo mínimo. Ressaltou a importância dos “ofícios da cidadania”, nomeando-os de forma precisa. Ele destacou que, mesmo em locais remotos, os registradores civis podem oferecer
cidadania ao munícipe, concedendo acesso a documentos vitais. Esclareceu que através dos Ofícios da Cidadania o registro civil já pode realizar convênios e assim, possibilitam que o cidadão consiga solicitar documentos essenciais para concursos e cidadania. Com outras palavras, os Ofícios da Cidadania timbram a atividade notarial e registral de forma célere”, disse o Ministro.
O ministro Fux afirmou em sua palestra que o nome “ofícios da cidadania é perfeito”, porque permite que um cidadão obtenha documentos essenciais na sua vida, como carteira de identidade, título de eleitor (se não houver zona eleitoral), passaporte, carteira de motorista e outros documentos. Destacou que os trabalhos realizados atualmente pelos cartórios do Brasil voltados a estes pilares, traz em sua essência o exercício da Justiça Social e busca da felicidade.
Em sua análise geral, com os ofícios da cidadania, é possível trazer mais sustentabilidade para o próprio estabelecimento local. Menciona ainda que “É muito importante a atividade notarial se voltar para o movimento de sustentabilidade, que é a tutela do meio ambiente, com a reciclagem do papel, redução de energia, e assim por diante”.
Observa-se, portanto, que nos pequenos distritos desprovidos de Prefeituras, Justiça Eleitoral, Polícia Civil, Correios, hospital público, entre outros serviços, são os Cartórios de Registro Civil que representam a única manifestação e presença do Estado nesses locais podem mediante convênio com órgão públicos e privados, realizar a prestação de serviços de recepção e entrega de documentos de identificação aos cidadãos.
O Ministro enalteceu a atuação célere e efetiva dos registradores civis em questões de cunho social. Destacou a relevância do registro da paternidade biológica e sócio afetiva, reconhecendo esses atos como essenciais para a busca da felicidade e inclusão social.
Na palestra, Luiz Fux abordou desafios contemporâneos enfrentados pelos registradores civis, como a possibilidade de alteração de sexo sem a demonstração da cirurgia de transgenitalização. Ele destacou a importância da privacidade no registro civil, ressaltando a necessidade de equilibrar o direito à intimidade com a transparência, especialmente em casos como o casamento.
A perspectiva do Ministro Luiz Fux destaca a importância fundamental dos registros civis e dos ofícios da cidadania na promoção da justiça social e na busca pela felicidade dos cidadãos. Sua análise reforça a necessidade de reconhecimento e apoio a essas atividades, bem como de ajustes na legislação tributária para refletir a responsabilidade singular dos notários e registradores. Em última análise, a palestra ressalta a contribuição vital desses profissionais para a construção de uma sociedade mais justa, igualitária e cidadã.
¹CAVALCANTE, Claudiany Maria Ramos. Mestranda em Direito UNIMAR-SP. Diretora Executiva
AnoregCE. Coordenadora Temática Região Litoral Norte da SINOREDICE.
¹___ https://transparencia.registrocivil.org.br/cartorios
²_______________https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-denoticias/noticias/36532-ibge-atualiza-dados-geograficos-de-estados-e-municipios-brasileiros
¹_______O ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux abriu com a palestra de boas-vindas do XXIII
Congresso Brasileiro de Direito Notarial e Registral e da VI Conferência Nacional dos Cartórios, na tarde de quinta-feira, no dia (30/11). O evento promovido pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) e pela Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR) aconteceu no Hotel Royal Tulip Brasília Alvorada, em Brasília (DF), até sexta-feira (01/12).
REFERÊNCIAS:
__________https://transparencia.registrocivil.org.br/cartorios
__________https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/36532-ibge-atualiza-dados-geograficos-deestados-e-municipios-brasileiros
__________https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13484.htm
FUX, Luiz. O ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux. Palestra de boasvindas do XXIII Congresso Brasileiro de Direito Notarial e Registral e da VI Conferência Nacional dos Cartórios, na tarde de quinta-feira, no dia (30/11). O evento promovido pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil
(Anoreg/BR) e pela Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR)
aconteceu no Hotel Royal Tulip Brasília Alvorada, em Brasília (DF), até sexta-feira (01/12).
RICCI, Erwin Rodrigues. SILVA, Juvêncio Borges. OS OFÍCIOS DA CIDADANIA NOS CARTÓRIOS DE REGISTRO CIVIL COMO FORMA DE CONCREÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS À CIDADANIA E À NACIONALIDADE. Anais do Congresso Brasileiro de Processo Coletivo e Cidadania, n. 7, p. 136-152, out
2019.Acesso:file:///C:/Users/Cart%C3%B3rio%20Jericoacoar/Downloads/juvencio,+OS+OF%C3%8DCIOS+DA+CIDADANIA%20(1).pdf disponível 20 dez 2023.