21 de maio de 2020
Novas regras para retirada de selos durante a pandemia
Devido ao momento de isolamento social causado pela pandemia do Covid-19, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) autorizou que os delegatários dos cartórios impossibilitados de fazer a retirada dos selos extrajudiciais, deleguem terceiros para realizar esta tarefa.
É necessário que o responsável pelo recebimento dos selos esteja munido com o documento, assinado pelo titular ou interino(a), conforme o modelo abaixo:
“Eu, nome do titular ou interino (a) do cartório, CPF XXXXXXXX, autorizo o (a) Sr. (a) Fulano de Tal, a receber os selos distribuídos para a serventia XXXXXX (basta digitar o código Fermoju com os seis dígitos) através da solicitação nº XXX.”