11 de setembro de 2018
Nota Pública
As entidades representantes dos serviços extrajudiciais do Estado do Ceará (cartórios) especificamente a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Ceará (Anoreg-CE), o Sindicato dos Notários, Registradores e Distribuidores do Estado do Ceará (Sinoredi-CE) e o Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas (IRTDPJ-CE) vem a público informar que ddiuturnamente estimulam as boas práticas pelos seus associados em prol da excelência no atendimento e da segurança jurídica à sociedade e que prática como essa, de abertura de sucursais, como no caso detectado pela “Operação Emolumentos”, na tarde desta 2o feira (10/09), não se coaduna com o pensamento institucional das entidades e de seus filiados, uma vez que o exercício das atividades extrajudiciais fora da circunscrição para a qual o titular da serventia (notários e registradores) aprovado em concurso público de provas e títulos, recebeu delegação, constitui-se em ato flagrantemente ilegal.
Na mesmo oportunidade, as entidades também se manifestam sobre a ilegalidade de se deixar cartões de autógrafos dentro de concessionárias ou de quaisquer outros estabelecimentos comerciais que não nos próprios cartórios. Tal medida serve de segurança para os próprios usuários dos serviços, evitando a má fé no uso de tais documentos e informações pessoais. As entidades ressaltam ainda que, apenas aos titulares de cartórios foi conferida a fé pública do Estado para a prática de serviços extrajudiciais, permitindo a lei que tais atos possam ser praticados diretamente por seus titulares ou indiretamente por intermédio de seus prepostos. Assim, é preciso a atenção de todos para evitar práticas ilegais camufladas sob a forma enganosa de “facilidades”. Como também a utilização indevida do termo “cartórios” por estabelecimentos de meros despachantes.
Por fim, a Anoreg-CE, Sinoredi-CE e IRTDPJ-CE reafirmam com ênfase seu repúdio às atividades ilegais praticadas por serventias extrajudiciais que atentam contra às responsabilidades advindas da delegação pública. Lembrando ainda que tal prática é uma exceção que deve ser combatida veementemente, não se confundido com a lisura que é regra em nossa prática profissional.