24 de julho de 2018

NOTA DE ESCLARECIMENTO

 

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As entidades de classe que representam o setor cartorário no Ceará, especificamente Anoreg-CE, Sinoredi-CE e IRTDPJ-CE, informam à categoria e a população em geral que estão prestando auxílio à defesa do 1o. Ofício de Registro Civil de Aracati, em razão da condenação por danos morais proferida pela 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

A Anoreg-CE, Sinoredi-CE e IRTDPJ-CE vão atuar em conjunto com o cartório nos recursos que forem necessários junto às instância superiores.

O trabalho em conjunto com a defesa se empenha em demonstrar que não houve prejuízo material ou moral ao pedreiro, morador de Aracati, que acionou o cartório .

O cartório lavrou o ato de forma legítima, com base na D.O. (Declaração de Óbito) emitida pela Secretaria de Saúde de Aracati e documentação apresentada por familiares em julho de 2012. Desta forma, não houve má fé ou imprudência por parte do cartório.

Todos os cuidados e procedimentos cabíveis foram tomados pela 1o. Ofício de Registro Civil de Aracati, tanto que na 1a. instância a serventia teve ganho de causa com o histórico da decisão do juiz singular com toda uma solidez de argumentos e fatos .

Indo além do caso concreto, as referidas entidades de classe aproveitam o ocorrido para lembrar que mesmo sem um caráter pericial, que não é próprio da atividade notarial e registral, o ofício dos cartórios é cercado de toda a segurança jurídica de base legal e fé pública, empenho pessoal e suporte técnico e tecnológico para garantir toda a proteção aos que procurem os serviços extra-judiciais.

Associação dos Notários e Registradores do Estado do Ceará (Anoreg-CE), Sindicato dos Notários, Registradores e Distribuidores do Estado do Ceará (Sinoredi-CE) e Instituto de Registros, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas (IRTDP-CE) estão certos e reafirmam todo o empenho da classe na prestação de seus serviços à sociedade.