13 de agosto de 2010
Jurisprudência:Terreno. Marinha. Integralização. Capital Social.
A Corte Especial deu provimento ao recurso, por entender que a transferência do domínio útil de imóvel situado em terreno de marinha para integralizar o capital social de uma empresa constitui ato oneroso, estando, assim, já imposta a cobrança de laudêmio (art. 3º do DL n. 2.398/1987). EREsp 1.104.363-PE, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgados em 29/6/2010.
Fonte: Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça – Nº 0441