30 de agosto de 2013

Jurisprudência: Direito Processual Civil. Desnecessidade de ação autônoma para a desconsideração da personalidade jurídica de sociedade.

O juiz pode determinar, de forma incidental, na execução singular ou coletiva, a desconsideração da personalidade jurídica de sociedade. De fato, segundo a jurisprudência do STJ, preenchidos os requisitos legais, não se exige, para a adoção da medida, a propositura de ação autônoma. Precedentes citados: REsp 1.096.604-DF, Quarta Turma, DJe 16/10/2012; e REsp 920.602-DF, Terceira Turma, DJe 23/6/2008. REsp 1.326.201-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 7/5/2013.

 

Fonte: Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça – N° 0524