15 de agosto de 2013

Jurisprudência: Direito Processual Civil. Descabimento de discussão, em arrolamento sumário, sobre eventual decadência ocorrida em relação ao ITCMD

Não é cabível, em arrolamento sumário, a discussão acerca da eventual configuração da decadência do direito da Fazenda Pública de efetuar lançamento tributário referente ao imposto sobre transmissão causa mortis e doação. Com efeito, segundo o art. 1.034, caput, do CPC, “no arrolamento, não serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio”. Além da vedação expressa contida no referido dispositivo legal, deve-se destacar que a possibilidade de as instâncias ordinárias conhecerem, de ofício, a qualquer tempo, de matéria de ordem pública, não as autoriza a examinar pretensão tributária no âmbito de arrolamento sumário, tendo em vista a existência de incompatibilidade entre essa análise e o procedimento de jurisdição voluntária. REsp 1.223.265-PR, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 18/4/2013.

 

Fonte: Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça – N° 0523