27 de novembro de 2006
Terreno de Marinha. Fixação. Linha Preamar Média de 1.831. Citação Pessoal. Interessados Certos.
Necessária a convocação pessoal dos interessados certos, com imóvel registrado no respectivo cartório, para participar do procedimento administrativo de demarcação da linha preamar média de 1.831, conforme dispõe o art. 11 do DL n. 9.760/1946. A convocação por edital só é cabível quando os interessados são incertos, ou seja, aqueles não identificados ou com domicílio não encontrado nos registros da União. Não pode a Administração, por livre vontade, escolher a forma de convocação. Precedentes citados: REsp 586.859-SC, DJ 18/4/2005; REsp 617.044-SC, DJ 27/3/2006, e REsp 545.524-SC, DJ 13/10/2003. REsp 572.923-SC, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 14/11/2006.