4 de julho de 2006
União Estável. Recebimento. Pensão. Prova Testemunhal.
A companheira faz jus ao reconhecimento de união estável para fins de recebimento de pensão por morte de seu companheiro. O Min. Relator entendeu que, se a legislação previdenciária não impõe a necessidade da prova material para a comprovação da dependência econômica para fins previdenciários, não há por que o magistrado fazer tal interpretação da norma. “Onde a lei não distingue, não pode o intérprete fazê-lo”. No caso, tendo a autora produzido a prova testemunhal que afirma a convivência com seu falecido companheiro de 1965 até 1995, data do óbito, tem ela direito ao recebimento da pensão. Precedente citado: REsp 720.145-RS, DJ 16/5/2005. REsp 783.697-GO, Rel. Min. Nilson Naves, julgado em 20/6/2006.