16 de dezembro de 2008

Jurisprudência: Matrimônio – Regime – Alteração

A Turma reiterou que, juridicamente, é possível a alteração de regime de comunhão parcial de bens para o de comunhão universal em casamento celebrado ainda na vigência do CC/1916, conforme o art. 1.639, § 2º, do CC/2002. Precedentes citados: REsp 730.546-MG, DJ 3/10/2005; REsp 821.807-PR, DJ 13/11/2006, e REsp 868.404-SC, DJ 6/8/2007. REsp 812.012-RS, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, julgado em 2/12/2008.