13 de outubro de 2014

Direito administrativo e processual civil. Dispensa de citação do cônjuge na desapropriação por utilidade pública.

Na ação de desapropriação por utilidade pública, a citação do proprietário do imóvel desapropriado dispensa a do respectivo cônjuge. Isso porque o art. 16 do Decreto-Lei 3.365/1941 (Lei das Desapropriações) dispõe que acitação far-se-á por mandado na pessoa do proprietário dos bens; a do marido dispensa a da mulher”. Ressalte-se que, apesar de o art. 10, § 1º, I, do CPC dispor que “ambos os cônjuges serão necessariamente citados para as ações que versem sobre direitos reais imobiliários”, o art. 42 do referido Decreto-Lei preconiza que o CPC somente incidirá no que for omissa a Lei das Desapropriações. Assim, havendo previsão expressa quanto à matéria, não se aplica a norma geral. Precedente citado do STF: RE 86.933, Segunda Turma, DJ 18/6/1979. REsp 1.404.085-CE, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 5/8/2014.

 

Fonte: Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça – N° 0547