11 de agosto de 2021
CRC: atenção para especificar o município e o distrito
A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Ceará (Anoreg-CE) solicita a todos os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais dos Distritos Municipais, que ao atualizarem os cadastros das suas respectivas Serventias na Central de Informações do Registro Civil – CRC, não deixem de mencionar também o nome do município ao qual o seu distrito pertence. A totalidade da informação de cada serventia é fundamental para especificar perfeitamente cada cartório deste Estado. O nome do distrito e do município a que pertencem, é fundamental.
A solicitação se dá porque, ao emitir as certidões via CRC, alguns distritos fazem constar em seus cadastros apenas o nome do distrito sem mencionar a que município pertencem.
Dessa forma, as certidões emitidas via CRC, quando são materializadas pela Serventia que já recebe a certidão pronta, não tem a possibilidade de fazer a edição do texto para que haja a inclusão do município de origem, ficando a especificação da serventia incompleta: apenas a menção ao distrito e ao estado.
Com a informação incompleta, as pessoas não estão conseguindo utilizar as certidões emitidas, pois os órgãos destinatários não conseguem identificar o município de localização do DISTRITO, impossibilitando o uso.
Assim, a Anoreg-CE reitera a solicitação aos colegas para o preenchimento completo dos dados: distrito, município e estado; frente a impossibilidade de edição futura pelo cartório expedidor da certidão, uma vez que se faz necessária a informação detalhada na base da CRC.