17 de janeiro de 2023
CPF passa a ser único número de identificação nos bancos de dados dos serviços públicos
Agora é lei. Certidões de nascimento, casamento e óbito, programas como o PIS e Pasep, título de eleitor, carteira de trabalho, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), cartões de saúde e outros documentos, a exemplo do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), devem ser identificados pelo número do Cadastro de Pessoa Física, o conhecido CPF, nos bancos de dados dos serviços públicos no país. A Lei nº 14.534/23, sancionada nesta quarta-feira (11 de janeiro) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, estipula prazos de 12 meses para a adequação dos órgãos e de 24 meses para a efetiva comunicação entre os cadastros e as bases de dados.
Para o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Ceará (Anoreg-CE), Cláudio Pinho, “a lei tornará ainda mais célere o trabalho realizado pelos cartórios, responsáveis pelo manuseio de informações dos cidadãos ao longo de suas vidas”. Importante observar que o número de identificação de novos documentos emitidos ou reemitidos por órgãos públicos ou por conselhos profissionais será o número de inscrição no CPF.
Saiba quais documentos passam a ser identificados pelo CPF:
I – certidão de nascimento
II – certidão de casamento
III – certidão de óbito
IV – Documento Nacional de Identificação (DNI)
V – Número de Identificação do Trabalhador (NIT)
VI – registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep)
VII – Cartão Nacional de Saúde
VIII – título de eleitor
IX – Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
X – número da Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
XI – certificado militar
XII – carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada
XIII – outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais