17 de março de 2020
Comunicado: regime de trabalho em meio ao Coronavírus
A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Ceará – Anoreg-CE, vem pelo presente divulgar a PORTARIA Nº 497/2020, da lavra do Excelentíssimo Senhor Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, a qual segue em anexo, que considerando a necessidade de tanto quanto possível, manter a prestação do serviço de modo a causar o mínimo de impacto frente ao Coronavírus, resolve no parágrafo 3º do artigo 2º autorizar aos delegatários das serventias extrajudiciais do Estado a, na qualidade de agentes públicos, adotarem o regime de teletrabalho para os seus colaboradores, nos moldes em que delineia.
Ressalta-se que no mesmo dispositivo, artigo 2º, parágrafo 3º, determina que seja garantido sempre o mínimo presencial para o funcionamento da unidade, o que s.m.j., implica na observância tanto do número mínimo de pessoas bem como da quantidade mínima de horas para atendimento ao público, que nos termos do artigo 4º do Provimento 08/2014, é de 6 horas ininterruptas, entre 8h e 17h, devendo o cartório de protesto coincidir, obrigatoriamente, com o horário bancário das 10h às 16h, o que respalda a recomendação já feita anteriormente pela Anoreg-CE para os serviços extrajudiciais de Fortaleza.
Assim sendo, aproveita o ensejo para consignar a todos os filiados os sinceros votos de grande consideração e elevada estima.
Para conferir a portaria na íntegra, clique aqui.
Atenciosamente,
Helena Borges
Presidente da Anoreg-CE