4 de julho de 2024
Com mais de 7 mil unidades em todo o Brasil, cartórios de Registro Civil facilitam a garantia de direitos para união estável
A vida de cada brasileiro passa pelos cartórios de Registro Civil. Em todo o território nacional, são exatamente 7.496 em funcionamento. Esses cartórios registram informações fundamentais da população como nascimento, casamento, divórcio e óbito, por isso o tema ganhou destaque entre as palestras no “II Encontro Notarial e Registral Cearense”, realizado nos dias 21 e 22 de junho, no Hotel Vila Galé da Praia do Futuro.
Especialista em Direito Notarial e Registral e presidente da Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais da Bahia (ARPEN/BA), Carlos Magno Alves de Souza falou sobre os ordenamentos nas relações conjugais em sua palestra sobre “Inovações teóricas e práticas da união estável no RCPN e consequências no âmbito social”. Perante à lei, a união estável se configura como a convivência entre duas pessoas com o objetivo de constituição familiar.
Diferente de um casamento, o registro dessa relação é facultativo, não requerendo, entre outras características, a necessidade de testemunhas e muito menos a moradia das partes envolvidas em um mesmo domicílio. Vale lembrar, que em março de 2023 o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o provimento 141/23, que atualiza o reconhecimento e dissolução de união estável perante o Registro Civil das pessoas naturais, como também facilita a alteração de regime de bens e a conversão da união estável em casamento.
Para o presidente da ARPEN/BA, embora não exista obrigatoriedade para o registro da união estável, haverá alguns entraves para os casais com a falta do documento. “É importante esclarecer as diferenças dessa classificação. Uma coisa é a união estável não registrada. Porém, em algumas situações, iremos ver que a legislação impõe o registro se você quer produzir efeitos para terceiros, além de outras questões”, explicou o especialista.
Como exemplo, Magno citou a alteração ou substituição de sobrenome, procedimento do qual o registro da união estável torna-se necessário. O advogado também mencionou a presunção da paternidade, medida que visa garantir os direitos da criança onde é fundamental o registro de união. Em outubro de 2021, foi apresentado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 3561/21, de autoria do deputado federal Carlos Bezerra (MDB/MT). O PL, ainda em análise, propõe estender aos nascimentos de união estável as mesmas normas de presunção de paternidade oferecidas em situações de casamento, abraçando questões de questões de custódia, visitação e direito à apoio financeiro.