Cancelamentos

O que é?
Todos os títulos e documentos de dívida apresentados à serventia, assim que distribuídos, geram um registro de distribuição. Até a efetivação do cancelamento desse registro, o apontamento do título ou documento de dívida permanece ativo, ou seja, consta em nossa certidão.

Como é feito?
O cancelamento deve ser requerido imediatamente:

  • Após o pagamento, do título ou documento de dívida, no cartório de protesto.
  • Após a retirada do título ou documento de dívida, do cartório de protesto, antes da lavratura do registro.
  • Após a lavratura do registro, assim que o documento tenha o protesto cancelado, pelo tabelionato correspondente e seja devolvido ao interessado.

Na ausência desses documentos e verificado o registro através da certidão, o cancelamento poderá ser solicitado através da apresentação de certidão do tabelionato de protesto correspondente, desde que, o registro em questão não conste na certidão, observados  o período de busca e os dados das certidões;

O cancelamento poderá ser efetivado ainda, por ordem judicial.

Quanto custa?
Cada apostila custará o mesmo valor de uma procuração pública sem valor econômico.

O preço é tabelado por lei em todos os cartórios do País. Para verificar os valores, consulte Tabela de Emolumentos.