O que é?
A Certidão de Óbito é o registro do falecimento do cidadão, feito em Cartório Civil do distrito onde ocorreu o óbito. A apresentação é exigida, por exemplo, quando o viúvo ou viúva desejam se casar novamente em Cartório Civil, para dar entrada no requerimento de pensão ou iniciar processo de inventário ou testamento. Deve ser solicitada imediatamente após o falecimento do cidadão.
Como é feito?
Para requerer a certidão de óbito são necessários os seguintes documentos do cidadão que faleceu:
– Atestado de Óbito;
– Carteira de Identidade;
– Certidão de Nascimento (no caso de menores de idade) ou de Casamento;
– Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
– Título de Eleitor;
– Certificado de Reservista, se for o caso;
– Cadastro de Pessoa Física (CPF);
– Cartão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
– Número de inscrição no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
Após o envio dos dados, um familiar, mediante a apresentação do canhoto de entrega dos dados pelo agente funerário, deverá retirar a certidão em um Cartório de Registro Civil.
Quem pode tirar?
O funcionário da agência funerária é quem encaminha os dados do falecido ao Cartório de Registro Civil para solicitar a Certidão de Óbito. O documento deve ser retirado por um familiar.
Quanto custa?
O registro de óbito, bem como a primeira certidão, é gratuito (Lei Federal 9.534/1997).