Nascimento

O que é?
É o primeiro registro de um indivíduo, fundamental para que este seja reconhecido como cidadão. É necessário para qualquer outro registro ou para emissões de documentos de várias espécies.

Como é feito?
Todos os nascimentos ocorridos em território nacional deverão ser levados a registro. O registro é feito pelo cartório Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, da circunscrição de nascimento do “recém-nascido” ou de residência dos pais.

Prazos
Todos os nascimentos ocorridos em território nacional deverão ser registrados dentro do prazo de 15 dias, prorrogado por mais 45 dias caso a mãe seja declarante. Além do prazo quando a mãe declara o nascimento, prevê a lei outra hipótese de ampliação: quando a distância entre o lugar de parto ou domicílio for maior de 30 km da sede da serventia. Nesse caso o prazo é prorrogado em até três meses (artigo 50 da Lei 6.016/1973). Após o decurso do prazo de registro, será competente apenas a serventia da circunscrição da residência do interessado, nos termos do artigo 46 da Lei 6.015/1973.

Multas
O texto original da Lei de Registros Públicos previa o recolhimento de multa para os registros feitos fora do prazo legal, com dispensa do pagamento ao interessado pobre. No entanto, a Lei 10.215/2001 estabeleceu a gratuidade mesmo para os registros feitos após o vencimento do prazo, respeitando a Lei 9.534/1997 que instituiu a gratuidade do Registro de Nascimento.

Documentos Necessários
– “Declaração de Nascido Vivo” (DNV), fornecida aos pais dos recém-nascidos pelas respectivas maternidades e hospitais;
– Cédula de identidade da(s) pessoa(s) que comparecer(em) ao cartório;
– Em caso de comparecimento de apenas um dos cônjuges é necessária a apresentação da certidão de casamento;

a) Filiação decorrente do casamento
A declaração para o registro pode ser feita apenas por um dos genitores quando o pai for casado com a mãe. A maternidade é sempre certa, enquanto a paternidade decorre de ato reconhecimento ou da presunção legal relativa de paternidade pelo casamento (180 dias após o casamento e até 300 dias após a dissolução da sociedade conjugal).

b) Filiação havida fora do casamento
Quando os pais não forem casados, estes deverão comparecer pessoalmente em cartório ou por meio de uma procuração especial, a fim de que seus nomes constem como genitores do registrando. Outra opção é o comparecimento de apenas um deles, mas com declaração de reconhecimento de paternidade (pelo pai) ou anuência à efetivação do registro (pela mãe), exigido o reconhecimento de firma.

Nascimento Ocorrido em Domicílio
Quando o parto ocorrer em domicílio, além dos documentos pessoais, deverão comparecer ao ato de registro, duas testemunhas maiores, e que tenham conhecimento do parto. As pessoas que podem declarar o nascimento são:
– O pai ou a mãe;
– O parente mais próximo, sendo maior;
– O médico ou a parteira que assistiu ao parto;
– O administrador do hospital onde ocorreu o parto;
– Pessoa idônea, que tiver assistido ao parto, se este não ocorreu nem no hospital nem na residência da mãe;

A pessoa encarregada da guarda do registrando.

O pai e a mãe menores de 16 anos
Caso a mãe seja menor de 16 anos esta deverá comparecer acompanhada de seus pais ou representante legal quando do registro de nascimento. Quando o pai for menor de 16 anos, a declaração de nascimento só poderá ser efetivada com autorização judicial.

Alteração do nome do registrando
Após ter sido feito o registro de nascimento, qualquer alteração no nome do registrando só poderá ser feita mediante a autorização judicial. Para evitar complicações futuras, é importante que os pais, ou o encarregado do registro, estejam atentos e sejam claros no ato do registro, quando informarem ao registrador nome e sobrenome do registrando.

Registro de maiores de 12 anos
Para os maiores de 12 anos, o pedido de registro tardio é dirigido primeiramente ao Oficial de Registro da circunscrição da residência do interessado, com a posterior remessa ao Juízo Corregedor Permanente.

Precauções – Documentos não aceitos como identificação
– É imprescindível para o registro de nascimento que o declarante seja identificado.
– Qualquer adulteração da Declaração de Nascido Vivo (DN) é passível de punição legal
– A subtração de DN de um hospital ou maternidade é crime.
– É importante a cautela por parte do registrador ao confirmar junto ao hospital/maternidade, a autenticidade da DN.
– Se alguma o registrador tiver alguma dúvida em relação ao declarante- Os documentos abaixo NÃO tem valor como documento de identificação:
– Certificado de reservista;
– Carteira de trabalho;
– Cédulas de identidade.

A alteração posterior ou retificação do nome constante do documento de identificação, por casamento, divórcio ou outras causas, não obsta o registro. Todavia, a parte interessada deverá apresentar certidão de registro civil comprobatória da mudança ou retificação de nome. Se o documento de identificação contiver erro material quanto ao nome, poderá o declarante apresentar certidão de registro civil comprobatória do erro, prevalecendo, assim, a forma constante da certidão.

Multiparentalidade e paternidade socioafetiva
O Provimento nº 63/2017, publicado pela Corregedoria Nacional de Justiça, autorizou o reconhecimento voluntário da paternidade ou da maternidade socioafetiva perante os oficiais de registro civil. Assim, não é mais necessária decisão judicial para o cartório incluir um pai ou mãe socioafetivo no registro de nascimento. Desta forma, também ficou reconhecida à possibilidade da multiparentalidade, limitada, no âmbito extrajudicial, a inclusão de dois pais e duas mães (demais acréscimos, apenas por processo judicial).

Procedimento:
Para realizar o reconhecimento, o interessado deve comparecer a um cartório de registro civil munido de documento de identidade com foto e certidão de nascimento do filho a ser reconhecido. O pai ou a mãe (socioafetivos) deverá ser maior de 18 anos, sendo o estado civil irrelevante. O reconhecimento poderá ser feito em cartório diverso daquele em que o filho a ser reconhecido foi registrado originalmente.

Caso o filho for menor de 12 anos, será necessária a anuência dos pais biológicos.

E caso o filho a ser reconhecido for maior de 12 anos, o próprio deverá concordar ou não, por meio de assinatura no termo específico.

Quanto custa?
O registro de nascimento, bem como a primeira certidão, é gratuito (Lei Federal 9.534/1997).