22 de outubro de 2020
Anoreg-CE presta esclarecimentos sobre vídeo divulgado nas redes sociais
A Anoreg-CE pronuncia-se em nome do Primeiro Ofício de Registro de Imóveis do Ceará, serventia premiada no PQTA por seu atendimento de excelência, acerca de um vídeo que vem circulando nas redes sociais que atinge não só o cartório em questão, assim como todas as outras serventias extrajudiciais desta especialidade. A instituição aponta que:
1 – O atendimento presencial nas serventias extrajudiciais deve ser realizado mediante a agendamento prévio, conforme o decreto nº 33.617 de 18 de outubro de 2020.
2 – O corretor em questão, o sr. Paulo Maia, deveria ter solicitado ao cartório as informações desejadas através do canal adequado: https://www.primeirazona.com.
3 – Embora tenha sido recomendada a utilização da plataforma multiatendimento da serventia, o sr. Paulo Maia não o fez. Observamos que o corretor realizou o envio de escrituras, através de um canal diferente do aconselhado, nos dias 09/10, 13/10 e 19/10. No entanto, a serventia novamente esclareceu ao sr. Paulo Maia, através de e-mails, quais os canais de comunicação adequados para a realização de seu atendimento.
4 – No dia 20/10, ao chegar no cartório, o sr. Paulo Maia recebeu mais uma vez as orientações de um colaborador sobre a necessidade de agendamento prévio para atendimentos presenciais. Ainda que tenha utilizado os canais de comunicação inadequados, o Sr. Paulo Maia recebeu o orçamento de suas solicitações no dia 20/10 às 13:36.
4 – Ratificamos que embora Sr. Paulo Maia alegue que tenha gravado o vídeo no dia 21/10 (conforme afirmado no vídeo), a gravação foi realizada no dia 20/10. Mesmo tendo recebido as respostas a sua solicitação no dia 20 de outubro, mesmo sem agendamento prévio, o sr. Paulo Maia divulgou este vídeo que atinge não apenas a serventia imobiliária em questão, mas todos os Cartórios de Registros de Imóveis do Ceará.
A Anoreg-CE reitera a necessidade de que as serventias extrajudiciais sigam rigorosamente os decretos que determinam as formas de procedimento a fim de preservar a saúde de seus colaboradores e clientes.
Para ler o ofício na íntegra, clique aqui.