19 de junho de 2023
ANOREG-CE E PREFEITURA DE FORTALEZA CELEBRAM PARCERIA PARA AGILIZAR DOCUMENTAÇÃO DE 30 MIL TÍTULOS DA CASA PRÓPRIA
A Associação dos Notários e Registradores do Ceará (Anoreg-CE) acaba de firmar importante parceria com a Prefeitura Municipal de Fortaleza. A ideia é começar pela capital cearense a regularização fundiária de 30 mil imóveis, um modelo que deve ser levado, com o apoio dos cartórios, para todo o estado. Essa importante ação social reuniu o presidente da associação, Cláudio Pinho; o secretário de Governo da Prefeitura, Renato Lima; o titular da Habitafor, Carlos Kléber; e a coordenadora especial de Programas Integrados (Copifor), Manuela Nogueira.
De acordo com Cláudio Pinho, “essa é uma grande conquista jurídica para as famílias residentes em Fortaleza. Todo cidadão busca, ao longo da vida, ter o papel da sua casa própria. Cabe ressaltar, que esse serviço realizado pelos cartórios não terá custo para o proprietário da casa. É uma garantia por lei”. E para agilizar o processo, asáreas de Tecnologia da Informação da Anoreg-CE e da Habitafor utilizarão o banco de dados da Central Eletrônica de Registros Imobiliários do Ceará (CERICE), criada para operacionalização do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) dos cartórios.
O que é REURB?
A Regularização Fundiária Urbana (REURB) é o procedimento por meio do qual se garante o direito à moradia daqueles que residem em assentamentos informais localizados nas áreas urbanas.
De acordo com a Lei Federal 13.465, de 2017, a REURB consiste no conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes.
Para que serve?
A regularização fundiária serve para compatibilizar o registro de imóveis com a realidade. O produto final da REURB é um direito real registrado no cartório de imóveis, garantindo a segurança jurídica na posse para o morador do imóvel regularizado.
Modalidade de REURB
O procedimento de regularização fundiária urbana depende da definição de uma entre duas modalidades possíveis:
REURB-S: Regularização fundiária de Interesse Social
Aplica-se aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, assim declarados em ato do Poder Executivo municipal. Estas pessoas receberão gratuitamente o registro do imóvel e toda a infraestrutura básica por conta do Poder Público.
REURB-E: Regularização Fundiária de Interesse Específico
É aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados por população não qualificada na hipótese da Reurb-S. Neste caso, o particular deverá custear toda a infraestrutura a ser definida no projeto de regularização da região.
*** Com informações: Ministério das Cidades