3 de agosto de 2023

AGOSTO LILÁS: CAMPANHA VISA COMBATER E CONSCIENTIZAR SOBRE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

O Agosto Lilás é uma campanha de conscientização sobre o combate à violência contra a mulher, que acontece durante todo o mês de agosto. Essa iniciativa surgiu como uma forma de homenagear e lembrar o dia 29 de agosto de 2006, data em que foi sancionada a Lei Maria da Penha no Brasil, importante marco na luta pelos direitos das mulheres vítimas de violência doméstica.

Durante o Agosto Lilás, diversas ações são realizadas em todo o país para sensibilizar a sociedade sobre a gravidade desse problema social, promover debates e palestras sobre a violência de gênero, além de oferecer apoio e orientação para as mulheres que sofrem com essa triste realidade. 

A cor lilás foi escolhida para simbolizar a campanha por ser associada à sensibilidade, intuição, respeito e dignidade, valores essenciais para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. O intuito é criar um ambiente de acolhimento e empatia, encorajando as vítimas a denunciarem seus agressores e buscar ajuda para romper o ciclo de violência.

Infelizmente, a violência contra a mulher ainda é uma questão alarmante em muitos lugares do mundo, e o Brasil não é exceção. Dados do Observatório da Mulher Contra a Violência – do Senado Federal, que realiza pesquisa desde 2005 com a população feminina de várias partes do Brasil, em seu último demonstrativo divulgado em 2021 apontou elevação de aproximadamente 30% no número de mulheres que afirmaram ter sofrido violência física. Já no caso de violência psicológica os números subiram 165% e violência moral ultrapassou os 200%.

No Ceará, segundo dados oficiais da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social em relação ao feminicídio – assassinato de mulheres em razão do gênero, os números apontam ao menos 17 mulheres vítimas do crime no estado de janeiro até o dia 13 de junho de 2023.

A campanha “Agosto Lilás” desempenha um papel fundamental na visibilidade dessa questão, pois incentiva a denúncia e o enfrentamento dessa violência, além de promover a igualdade de gênero e o respeito aos direitos das mulheres. É fundamental que a sociedade continue a promover a igualdade de gênero em todas as esferas da vida social, econômica e política. A educação é um dos pilares fundamentais para construir uma sociedade mais justa e igualitária, e o respeito aos direitos das mulheres é um componente essencial nesse processo.

FORMAS DE VIOLÊNCIA PREVISTA PELA LEI

Estão previstos cinco tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher na Lei Maria da Penha: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial − Capítulo II, art. 7º, incisos I, II, III, IV e V.

VIOLÊNCIA FÍSICA: Entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher.

  • ESPANCAMENTO
  • ATIRAR OBJETOS, SACUDIR E APERTAR OS BRAÇOS
  • ESTRANGULAMENTO OU SUFOCAMENTO
  • LESÕES COM OBJETOS CORTANTES OU PERFURANTES
  • FERIMENTOS CAUSADOS POR QUEIMADURAS OU ARMAS DE FOGO
  • TORTURA

VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA: É considerada qualquer conduta que: cause dano emocional e diminuição da autoestima; prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher; ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.

  • AMEAÇAS
  • CONSTRANGIMENTO
  • HUMILHAÇÃO
  • MANIPULAÇÃO
  • ISOLAMENTO (PROIBIR DE ESTUDAR E VIAJAR OU DE FALAR COM AMIGOS E PARENTES)
  • VIGILÂNCIA CONSTANTE
  • PERSEGUIÇÃO CONTUMAZ
  • INSULTOS
  • CHANTAGEM
  • EXPLORAÇÃO
  • LIMITAÇÃO DO DIREITO DE IR E VIR
  • RIDICULARIZAÇÃO
  • TIRAR A LIBERDADE DE CRENÇA
  • DISTORCER E OMITIR FATOS PARA DEIXAR A MULHER EM DÚVIDA SOBRE A SUA MEMÓRIA E SANIDADE (GASLIGHTING)

VIOLÊNCIA SEXUAL: Trata-se de qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força.

  • ESTUPRO
  • OBRIGAR A MULHER A FAZER ATOS SEXUAIS QUE CAUSAM DESCONFORTO OU REPULSA
  • IMPEDIR O USO DE MÉTODOS CONTRACEPTIVOS OU FORÇAR A MULHER A ABORTAR
  • FORÇAR MATRIMÔNIO, GRAVIDEZ OU PROSTITUIÇÃO POR MEIO DE COAÇÃO, CHANTAGEM, SUBORNO OU MANIPULAÇÃO
  • LIMITAR OU ANULAR O EXERCÍCIO DOS DIREITOS SEXUAIS E REPRODUTIVOS DA MULHER

VIOLÊNCIA PATRIMONIAL: Entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.

  • CONTROLAR O DINHEIRO
  • DEIXAR DE PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA
  • DESTRUIÇÃO DE DOCUMENTOS PESSOAIS
  • FURTO, EXTORSÃO OU DANO
  • ESTELIONATO
  • PRIVAR DE BENS, VALORES OU RECURSOS ECONÔMICOS
  • CAUSAR DANOS PROPOSITAIS A OBJETOS DA MULHER OU DOS QUAIS ELA GOSTE

VIOLÊNCIA MORAL: É considerada qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

  • ACUSAR A MULHER DE TRAIÇÃO
  • EMITIR JUÍZOS MORAIS SOBRE A CONDUTA
  • FAZER CRÍTICAS MENTIROSAS
  • EXPOR A VIDA ÍNTIMA
  • REBAIXAR A MULHER POR MEIO DE XINGAMENTOS QUE INCIDEM SOBRE A SUA ÍNDOLE
  • DESVALORIZAR A VÍTIMA PELO SEU MODO DE SE VESTIR

Em suma, o “Agosto Lilás” é uma importante campanha de conscientização que busca não apenas lembrar a luta histórica das mulheres por seus direitos, mas também reforçar o compromisso com a erradicação da violência de gênero em todas as suas formas. A Anoreg-CE apoia essa iniciativa, com isso todos contribuímos para a construção de um mundo mais justo e seguro para todas as mulheres.

SERVIÇO:

Disque 180 – Denuncie 

Para comunicar algum caso de violência doméstica ligue para a Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência, através do 180. O telefone é de abrangência nacional. As denúncias podem ser feitas de forma gratuita e confidencial. A central funciona 24 horas, todos os dias da semana, inclusive nos fins de semana e feriados. 

Casa da Mulher Brasileira – Ceará

A Casa da Mulher Brasileira (CMB) é um equipamento que atua com rede de proteção e atendimento humanizado às mulheres em situação de violência. Gerida pela Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS), a Casa oferece acolhimento e encaminhamento da denúncia de forma ágil e especializada.


O equipamento abriga Delegacia de Defesa da Mulher, Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Ministério Público e Defensoria Pública, além de Centros de Referência municipal e estadual que ofertam atendimento psicossocial. A mulher que chega à CMB passa por acolhimento, triagem e atendimento psicossocial para, em seguida, ser encaminhada aos órgãos ou serviços disponíveis.

Além dos órgãos de atendimento, a Casa oferta cursos de capacitação profissional dentro da Promoção da Autonomia Econômica, alternativas de abrigamento temporário e espaço infantil para as crianças que estejam acompanhando as mães. O atendimento acontece 24 horas, todos os dias da semana.

Informações e denúncias:

Recepção: (85) 3108.2992 / 3108.2931 – Plantão 24h
Delegacia de Defesa da Mulher: (85) 3108.2950 – Plantão 24h, sete dias por semana
Centro Estadual de Referência e Apoio à Mulher: (85) 3108.2966 – Segunda a domingo (exceto feriados), 8h às 20h
Defensoria Pública: (85) 3108.2986 – Segunda a sexta, 8h às 17h
Ministério Público: (85) 3108. 2940 / 3108.2941 – Segunda a sexta, 8h às 16h
Juizado: (85) 3108.2971 – Segunda a sexta, 8h às 17h
Brinquedoteca: (crianças de 0 a 12 anos) – Plantão 24h

*Com informações do Instituto Maria da Penha