4 de julho de 2006
Competência Interna. Alienação. Propriedade Privada. Estado.
Compete à Primeira Seção apreciar o pedido de indenização por ato ilícito decorrente de alienação de terra privada pelo Estado como se pública fosse, quanto mais se a questão da propriedade, matéria de ação discriminatória, já foi decidida com trânsito em julgado. CC 46.944-GO, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, julgado em 21/6/2006.