9 de fevereiro de 2006
Ação Cautelar de Atentado. Desapropriação. Legitimidade Processual da Expropriante. Violação de Imissão na posse. Discussão de Vícios na Ação Principal. Impossibilidade. Exclusão da Multa e Redução dos Ônus da Sucumbência. Ausência de justa Causa.
A ação cautelar de atentado, descrita no art. 879 do CPC, justifica-se na hipótese de violação à ordem de imissão na posse de imóvel, sendo incabível discutir-se, neste feito, alegação de vícios porventura existentes na ação principal expropriatória. O limite objetivo da lide é o descumprimento ou não da decisão judicial de imissão na posse, de modo que a vítima do suposto atentado detém legitimidade ativa para a demanda. Mera alegação de parcos recursos financeiros não é suficiente para a desoneração da multa e dos ônus da sucumbência. Unânime. AC 2004.43.00.000798-8/TO, Rel. Juiz Guilherme Doehler (convocado), julgado em 31/01/06.