25 de outubro de 2022

Cartórios do Brasil estão mobilizados na luta por direitos e fim da discriminação contra a comunidade LGBTQIAP+

As liberdades relacionadas à questão de orientação sexual e identidade de gênero no Brasil avançam à medida que projetos e ações da sociedade civil e do poder legislativo/judiciário ganham força. No entanto, há muitos obstáculos a serem enfrentados para uma plena conquista de respeito e direito à integridade e a vida. Fora da esfera penal, os cartórios brasileiros estão mobilizados em outras frentes de atuação para a garantia dos direitos e da dignidade da comunidade LGBTQIAP+. De 2018 até agora, foram realizadas cerca de 7 mil retificações no registro civil de travestis e transexuais em todo o Brasil. A mudança pode ser feita a partir dos 18 anos e não exige cirurgia de redesignação sexual para ser realizada.

Consciente das violências cometidas diariamente contra a população LGBTQIAP+ (lésbicas, gays, bissexuais, transgêneros transexuais e travestis, queers, intersexuais, assexuais e pansexuais, sendo o sinal de “+” para incluir outras identidades não mencionadas na sigla) no país, a Associação dos Notários e Registradores do Ceará (Anoreg-CE) reforça seu posicionamento pelo fim da discriminação por orientação sexual e identidade de gênero. Só em 2020 no Ceará, por exemplo, foram registrados 58 assassinatos contra LGBTs, em levantamento feito pelo site G1 Ceará em parceria com autoridades policiais. 

O procedimento é fundamental para alteração de prenome (sobrenome dos pais não é alterado) e designaçãode sexo/gênero na certidão de nascimento. Para realizar a retificação, basta comparecer ao cartório de registro civil (de preferência, onde houve o registro inicial) e entregar a documentação exigida (confira ao final do texto)”, destaca o vice-presidente da Anoreg-CE, Cícero Mazzutti

Feito isso, a entrega de uma nova certidão de nascimento tem prazo de até cinco dias úteis. Após a retificação, a pessoa deverá dar entrada na alteração de demais cadastros para inserir o nome social, como titularidade de serviços (água, luz, telefone), documento da casa, carteiras de estudantes, contas bancárias, carteira de motorista, entre outros.

Outra importante conquista social em que os cartórios são aliados é o casamento civil e união estável. Desde 2011 é reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a juridicidade do matrimônio entre pessoas do mesmo sexo. Portanto, é vedado aos cartórios, magistrado ou tribunal do país a discriminação relacionada a sexualidade, questões de gênero ou orientação sexual, conforme consta no Conselho Nacional de Justiça na Resolução n. 175/2013.

A constituição do casamento, logo, torna-se plural e reconhece o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana para reconhecer como família uniões entre casais homossexuais, lésbicas e pessoas trans. Os mesmos direitos e deveres constituídos a casais heterossexuais e cisgêneros (pessoas que se identificam com o seu sexo biológico) também são garantidos aos demais grupos, como o direito à pensão e divisão de bens, pensão alimentícia, pensão por morte, herança e adoção.

Documentos necessários para retificação no registro civil:

• Certidão de nascimento atualizada; 
• Certidão de casamento atualizada, se já foi casado(a); 
• Cópia do registro geral de identidade (RG); 
• Cópia da identificação civil nacional (ICN), caso tenha o documento; 
• Cópia do passaporte brasileiro, caso tenha este documento; 
• Cópia do cadastro de pessoa física (CPF) no Ministério da Fazenda; 
• Cópia do título de eleitor; 
• Cópia de carteira de identidade social, caso tenha este documento; 
• Comprovante de endereço;
• Certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal); 
• Certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal); 
• Certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal); 
• Certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos; 
• Certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos; 
• Certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos; 
• Certidão da Justiça Militar.
Para mais informações, consulte o Centro de Referência LGBT Janaína Dutra:
Endereço: Rua Guilherme Rocha, 1469, Centro, Fortaleza/CE

Contato: (85) 3452-2047

E-mail: crlgbtfortaleza@gmail.com

Outras informações: https://corregedoria.tjce.jus.br/