30 de setembro de 2022
Com crescimento da violência durante a pandemia da Covid-19, Anoreg-CE abraça a campanha “Cartório Protege Idosos”
Com o objetivo de esclarecer e orientar a população idosa sobre os diversos tipos de violência que cresceram durante a pandemia da Covid-19, a exemplo da física, psicológica, doméstica, negligência e abandono, institucional, abuso financeiro, patrimonial, sexual e discriminação, a Associação dos Notários e Registradores do Ceará (Anoreg-CE) abraçou a campanha “Cartório Protege Idosos”. A ação se torna ainda mais relevante uma vez que o Brasil possui a quinta maior população idosa do mundo.
Numa iniciativa da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), com apoio da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) e por meio da Recomendação n 46, os cartórios, que já fazem parte de uma vida inteira do cidadão, desde o nascimento até a aquisição de bens e certidão de óbito, reforçam sua relevância como serviço fundamental na sociedade. Outras formas de denunciar é ligando para o Disque 100 (Disque Direitos Humanos), que recebe ligações diariamente, 24 horas, incluindo finais de semana e feriados.
A questão da violência ao idoso, em que as mulheres são as maiores vítimas, já atinge uma em cada seis pessoas nessa faixa etária. A Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que cerca de 16% da população nessa faixa etária sobre algum tipo de violência. Os filhos são apontados como suspeitos em mais de 16 mil registros das 35 mil denúncias que aconteceram nos cinco primeiros meses deste ano, seguido pelos vizinhos (2,4 mil) e netos (1,8 mil).
Para o presidente em exercício da Anoreg-CE, Cícero Mazzutti, “o cartório faz parte da vida das pessoas e,diante do crescimento dos casos de violência atingido as pessoas idosas, não poderíamos ficar de fora. O mundo está envelhecendo. Hoje temos os nascimentos caindo e o número de idosos aumentando. Estamos falando de uma população que já contribuiu muito e que precisa de atenção e cuidado de todos.”
Saiba mais:
Recomendação nº46/2020
A campanha “Cartório Protege Idosos” apoia-se na Recomendação nº46/2020 do Conselho Nacional de Justiça, de 22 de junho de 2020, que dispõe sobre medidas preventivas para que se evitem atos de violência patrimonial ou financeira contra pessoa idosa, especialmente vulnerável no período de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), no âmbito das serventias extrajudiciais e da execução dos serviços notariais.
Fonte: Anoreg-BR
Você sabia:
O art. 2º do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) diz que: “O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se lhe, por lei, ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades para a preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade”.
O art. 4º da Lei, dispõe que: “Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.
É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso.