28 de setembro de 2022
Entenda a importância do Compliance nos cartórios brasileiros
Originária do inglês, o termo “compliance” tem ganhado cada vez mais destaque nos cartórios extrajudiciais do Brasil, e não é diferente na Associação dos Notários e Registradores do Ceará (Anoreg-CE). Traduzindo para o português, a palavra significa “conformidade” e é utilizada para o estabelecimento de normas e regulamentos oficiais a serem obedecidos dentro de uma empresa ou instituição (pública ou privada), conforme sua atuação no mercado ou serviço governamental.
No cumprimento eficaz de tais diretrizes éticas e transparentes, é necessário que os cartórios reconheçam as práticas nocivas que podem ocorrer dentro do ambiente de trabalho, como desvios de informações ou verbas, fraudes, lavagem de dinheiro (no cartório ou por meio deste), assédio moral e/ou sexual, entre outros atos ilícitos.
Para fortalecer o compliance em todas as repartições nacionais, a Anoreg/BR lançou em 2019, em parceria com a empresa especializada SG Compliance, a apostila “Boas Práticas de Compliance para Cartórios”. O documento apresenta como principais vantagens a prevenção de desvios e atos de corrupção; proteção do Delegatário no caso de ocorrência de desvios e demais ações infracionais praticados por substitutos, funcionários ou terceiros; redução de sanções cíveis, criminais ou perda da delegação em casos de corrupção; reconhecimento do trabalho do Cartório em premiações e certificações; melhoria da qualidade de trabalho em um ambiente mais ético, transparente e com respeito entre os colaboradores.
Já na Anoreg-CE, foi realizado no dia 19 de agosto deste ano um treinamento de Compliance destinado a colaboradores e associados. Além de potencializar as informações sobre a conduta ética no ambiente de trabalho, bem como reduzir casos de infrações no serviço extrajudicial, a capacitação também desenvolveu seu papel social, ao exigir a doação de um brinquedo para a efetivação da matrícula.
Vale lembrar que o fator relevante para a função do compliance nos cartórios brasileiros foi a implementação da Lei nº 12.846/13, conhecida popularmente como “Lei Anticorrupção”. Firmada em 1º de agosto de 2013, a norma regulamenta a “responsabilização objetiva, administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.” A lei ainda determina que, em caso de infrações, sejam aplicadas multas administrativas de até 20% do faturamento bruto da empresa, também havendo o uso do acordo de leniência, onde o ressarcimento de danos ocorre de forma mais rápida, além da alavancagem investigativa.
De acordo com a advogada e mestre em Direito Civil Thaissa Garcia, em seu artigo “Compliance nos Cartórios” publicado no site da Anoreg/CE, “é indiscutível que os cartórios devem estar alinhados com as premissas legais e a existência de um programa será uma ferramenta essencial para garantir a conformidade, evitando danos a terceiros e, consequentemente, a responsabilização cível e criminal, quando for o caso, dos envolvidos”.