24 de agosto de 2022
Compliance nos Cartórios
Quando se fala de Compliance, estamos falando de cumprir as leis. De modo geral, as empresas, para regular sua atividade, definem uma série de normas/diretrizes internas para fazer cumprir as leis e regulamentos, visando detectar e tratar qualquer desvio ou inconformidade que possa ocorrer.
Compliance está diretamente ligado à reputação e credibilidade. Sendo assim, fica clara a necessidade dos cartórios também estabelecerem seu programa de Compliance, especialmente, em se tratando de atividades dotadas de fé pública.
Dentro do programa de integridade, estão inseridas premissas de ética e transparência, que visam reforçar a conduta idônea esperada de todos os colaboradores do cartório e assim evitar desvios na rotina de registro do cartório, que pode representar danos a terceiros. Um registro falso, por exemplo, poderá incluir ou excluir uma pessoa de uma herança.
É indiscutível que os cartórios devem estar alinhados com as premissas legais e a existência de um programa será uma ferramenta essencial para garantir a conformidade, evitando danos a terceiros e, consequentemente, a responsabilização cível e criminal, quando for o caso, dos envolvidos.
Você Sabia?
Com base na Lei n. 12.846 de 1o de agosto de 2013, dentre os pontos a serem levados em consideração na aplicação de sanções, no processo administrativo, consta a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica.
Thaissa Garcia
Mestre em Direito Civil pela PUC/SP e Sócia da Área Empresarial e Head de Privacidade e Proteção de Dados do Albuquerque Melo Advogados