9 de agosto de 2022
A China, agora, tem sua Lei Geral de Proteção de Dados
A segurança das informações da população, seja online quanto offline, é uma realidade sem volta. Um exemplo que vale à pena ser observado é o da China, que entrou em vigor em novembro de 2021 e, após aprovação pelo Congresso Nacional do Povo da China, o texto final da PIPL (Personal Information Protection Law) que, em uma tradução literal do mandarim 个人信息保护法 , seria a “Lei de Proteção de Informações Pessoais”.
Cabe destacar, ainda, a “Lei de Segurança de Dados” ou Data Security Law (DSL). O objetivo principal é estabelecer uma estrutura para que as empresas possam classificar os dados com base no seu valor econômico e relevância para segurança nacional.
Especialista no tema, a head de Proteção de Dados e Privacidade do escritório Albuquerque Melo Advogados e mestre em Direito Civil, Thaissa Garcia, salienta a importância dessas leis na China no cenário do comércio mundial. A vigência destas leis reforça a necessidade das empresas se adequarem às leis de proteção de dados e de se ter uma rede mundial de comunicação segura e transparente. Agora, observa, é preciso aguardar para ver a versão final da Lei de Proteção de Dados na China e como será aplicada na prática.
A proteção de informações pessoais já estava prevista no Primeiro Código Civil da China, que entrou em vigor em 01 de janeiro de 2021 e que, junto com o Direito à Privacidade, adquiriu o status de Direitos Fundamentais no ordenamento jurídico chinês. A aprovação destas leis reforça a relevância do tema privacidade e proteção de dados em todo mundo.
Thaissa Garcia – Advogada e mestre em Direito Civil pela PUC/SP
Com mais de 20 anos de experiência na área empresarial, tendo atuado no Jurídico de grandes empresas e escritórios do Rio e São Paulo, é sócia da Área de Privacidade e Proteção de Dados e Contratos na Albuquerque Melo Advogados