8 de maio de 2020

Anoreg-CE disponibiliza aos filiados, curso sobre o Provimento 88 do CNJ, em parceria com a Faculdade Atame

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Tendo como foco o Provimento 88/2019 do CNJ, a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Ceará (Anoreg-CE) disponibiliza em parceria com a Faculdade Atame e com o apoio do Sinoredi-CE e do IRTDPJ-CE, o curso “Deveres de registradores e notários em matéria de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo”.

Um destaque do treinamento é a emissão de certificado ao final e a relevante experiência do corpo docente que conta com os seguintes professores: Rafael Bezerra Ximenes de Vasconcelos, que é Diretor de Supervisão do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e Hércules Alexandre da Costa Benício que é tabelião do 1o. Ofício de Notas, Registro Civil, Protesto, Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica do Núcleo Bandeirante, no Distrito Federal.

O curso é totalmente gratuito e a distância (para acessá-lo é preciso entrar na área restrita do site da Anoreg-CE – www.anoregce.org.br), sendo destinado ao aperfeiçoamento dos associados da entidade. Contudo, é preciso destacar que apenas vai ser possível a inscrição de UMA pessoa por serventia. Também deve se pontuar que cada inscrição dá direito a apenas 20 acessos, após esse quantitativo a inscrição irá se expirar. Ou seja, é preciso muita atenção daquele que assistirá o treinamento para observar essas regras.

A presidente da Anoreg-CE, Helena Borges, destaca que diante do momento difícil enfrentado por todos a Associação não está exigindo a adimplência para a realização do curso. Porém, afirma que ele somente estará disponível para quem for associado. “Estamos todos sensibilizados com os desafios que a pandemia nos impõe e por isso permanecemos atentos em acolher e apoiar nosso associado que esteja em uma situação de fragilidade”, explica Helena.

A presidente da entidade também alerta para a responsabilidade dos associados em fazerem uso do serviço: “Há uma despesa na contratação desse treinamento cujo conhecimento nos é obrigatório diante das demandas do CNJ. Assim, é preciso que os colegas somente peguem uma senha e façam sua inscrição se de fato forem realizar o curso na sua integralidade. Essa consciência é vital no momento de crise que estamos atravessando”.

Ainda sobre o curso, outro critério é que o inscrito não pode ser cartório de RCPN nem de Distribuição puro (ex. Distritos e RCPN da capital), uma vez que estes não estão sujeitos às determinações do Provimento 88.

Veja com atenção os detalhes técnicos de acesso ao curso:

O curso é composto da Parte Geral mais outras 15 partes, que totalizam 16, e serão disponibilizados para impressão: uma cartilha elaborada pelo CNB, o Provimento 88 do CNJ e a Lei Federal 9.613/98, bem como, ao final, a impressão do Certificado.

Tudo isso servirá para que o cartório evidencie o treinamento ao notário ou registrador ou ao oficial de cumprimento, e a adoção das políticas internas que deverão ser internalizadas por cada serventia e repassadas aos demais colaboradores da mesma.

Será disponibilizado apenas um curso para cada cartório, o qual deverá ser inteiramente concluído com um total máximo de 20 acessos na plataforma da Atame, em virtude do sistema da faculdade bloquear posteriores acessos.