19 de setembro de 2019

Decisão de ministro do STF aponta para a inaplicabilidade da Lei nº 13.726/2018 aos serviços notariais e registrais

Humberto Martins, ministro do STJ e corregedor nacional de Justiça

Humberto Martins, ministro do STJ e corregedor nacional de Justiça – Imagem: jornal Grande Bahia

A lei nº 13.726/2018, conhecida como Lei de Desburocratização, atua na esfera dos serviços notariais e registrais, estando relacionada à necessidade de reconhecimento de firma e da autenticação de cópia de documentos. Tal lei racionaliza os procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação, que é destinado ao estímulo de práticas que facilitem o funcionamento do serviço público. Todavia, a lei abrange apenas relações entre o cidadão e o poder público.

Após Pedido de Providências da Corregedoria Geral do Estado do Paraná, o ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), publicou uma decisão acerca da incidência da Lei de Desburocratização sobre os serviços de registros de imóveis. No ofício, o ministro afirma que “a lei desburocratiza as relações do cidadão com o Poder Público e não o particular”. Martins salientou que em razão da atividade extrajudicial ser desempenhada no âmbito privado “não há como se admitir a aplicação da lei, com a isenção de todos os emolumentos referentes aos serviços prestados pelos cartórios extrajudiciais brasileiros”, deste modo atribuiu à decisão o caráter normativo.

Confira os detalhes clicando nos links a seguir:

https://infographya.com/files/OFICIO_CIRCULAR_126.664.075.0137-2019..pdf

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/Lei/L13726.htm