25 de julho de 2019

Acontece dia 3 de agosto Assembleia Geral Anoreg-CE, Sinoredi-CE e IRTDPJ-CE. Em pauta: SINTER e Receita Federal.

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Dia 3 de agosto, sábado, será realizada uma Assembleia Geral Extraordinária (AGE) conjunta do Anoreg-CE, Sinoredi-CE e IRDTPJ-CE, na sede das três entidades (rua Walter Bezerra de Sá, 55, Dionísio Torres, Fortaleza) em razão dos inúmeros questionamentos que estão surgindo sobre o SINTER, bem como em face da inoperabilidade do sistema da Receita (segundo muitos colegas têm compartilhado) e em atendimento ao pedido unânime dos filiados para adotarmos medidas em nossos sistemas internos das Centrais para atender aos Cartórios nesse intercâmbio de informações com a RFB.

Dada a relevância dos temas mencionados, as entidades reiteram a convocatória para a AGE do dia 3 de agosto de 2019, tendo sua primeira chamada para às 10:00 e a segundas 10:30 (veja todos os detalhes no edital) e aproveitam a oportunidade para posicioná-los das seguintes providências que estão sendo tomadas a nível nacional:

1. De acordo com o Decreto 8.764/2016, e mensagens encaminhadas por meio do sistema e-CAC, desde o dia 22/07/2019, entrou-se em período de ajustes e, como apontado nas perguntas e respostas[1] disponibilizadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, em resposta à pergunta 4, o encaminhamento dos dados pode ser efetuado semanalmente, sem que se possa aventar qualquer possibilidade de responsabilização por falta de envio no primeiro dia de vigência. Ademais, tem-se agendamento de nova reunião com o coordenador do SINTER no dia 31/07/2019, razão pela qual são aguardados avanços nas tratativas até então discutidas;

2. Por haver previsão normativa de que a comunicação dos Registros de Imóveis com o SINTER será feita por meio das Centrais Estaduais, temos participado ativamente dos debates que envolvem o tema, estando cada vez mais certos de que o Decreto e respectivo Manual Operacional precisam de ajustes, importando ressaltar que o canal de comunicação com a Secretaria da Receita Federal do Brasil permanece aberto. Com efeito, as tratativas ainda estão em curso, o que é feito com a participação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil e das demais Associações estaduais de representação dos Registradores de Imóveis.

3. Neste cenário de obrigatoriedade de envio dos dados (pelo RI e RTDPJ, já que para atribuição de Notas, apesar de sugerido pelo SINTER não pareceu clara essa previsão na norma[2]), as Entidades de Classe deste Estado colocarão em discussão, na Assembleia do dia 03 de agosto, a disponibilização de estrutura tecnológica aos Registradores de Imóveis e de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas, que possibilite o cumprimento da disposição normativa para encaminhamento de tais informações por meio das respectivas Centrais Estaduais. Entretanto, importante destacar o fato de que não ignoramos posições divergentes e respeitáveis que advogam o envio individual, diretamente ao SINTER, pelo que sugerimos ser esta uma decisão individual de cada Colega.

Todavia, nossa história recente tem muitos exemplos de não pouco prejuízo coletivo originado em iniciativas individuais, sem prévio debate em nossas entidades representativas.

Para mais detalhes, além do edital, do ofício circular (que reitera os argumentos colocados aqui) em conjunto das três entidades, segue também a nota pública do Colégio Notarial do Brasil sobre o SINTER.

Por fim, Anoreg-CE, Sinoredi-CE e IRTDPJ-CE ratificam o contive para a participação de todos na Assembleia do dia 03 de agosto, sábado, com sua primeira chamada para às 10:00 e a segunda às 10:30.