15 de janeiro de 2016
Provimento CGJ nº 57/2015: sobre a sentença estrangeira de divórcio
Processo Nº 2012/162147 – São Paulo – Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.
Provimento CG N.º 57/2015
O Desembargador JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade da permanente atualização das Normas de Serviço;
Considerando o teor do parecer elaborado no processo CG 2012/00162147;
RESOLVE:
Artigo 1º: Incluir a alínea “f” no item 54, do Capítulo XVII, do Tomo II, das NSCGJ, nos seguintes termos:
“f) quando o caso, a sentença estrangeira de divórcio, litigioso ou consensual, independentemente de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça, para fins de comprovação da extinção do casamento anterior”.
Artigo 2º: Este provimento entra em vigor juntamente com o Novo Código de Processo Civil.
São Paulo, 16 de dezembro de 2015
(a) JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO
Corregedor Geral da Justiça
Fonte: DJE-SP