21 de março de 2019
Anoreg-CE firma convênio com escritório sobre cobrança judicial dos atos gratuitos e reconhecimento de vínculo
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Nesta segunda, 18 de março, a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Ceará (Anoreg-CE) estabeleceu uma parceria com o escritório Studart e Norões Milfont Advogados Associados com o objetivo de auxiliar os filiados nas ações de cobrança de emolumentos em ações contra a Fazenda Pública Estadual. O convênio visa o ressarcimento em relação aos casos aos quais tenha sido concedida a gratuidade nos termos do artigo 98, inciso IX e respectivos parágrafos do Código de Processo Civil.
Os associados que estejam em dia com a Anoreg-CE podem contratar os serviços de cobrança dos atos gratuitos do escritório Stuart e Norões Milfont Advogados Associados sem pagamento prévio de honorários advocatícios, os quais serão custeados apenas em caso de sucesso da ação, o que será no valor de 20% dos valores efetivamente recebidos. Apenas deverão ser pagas inicialmente, pela parte interessada, às custas processuais.
Outro objeto do convênio é a busca de resguardar juridicamente, os anos de serviços prestados junto às Serventias (para quem ingressou na carreira notarial ou registral mediante concurso público para escrevente ou similar ANTES da edição da Lei Nº 8.935, de 18 de novembro de 1994), seja através do reconhecimento por parte do próprio TJ-CE de sua estabilidade junto ao serviço extrajudicial, seja a partir da possibilidade de sua efetivação nos quadros funcionais do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, nos termos do Convênio (clique aqui para ver o documento na íntegra).
Para a efetivação do convênio, o associado deve apresentar ao escritório de advocacia uma certidão de quitação emitida pela Anoreg-CE relativa às 3 ultimas mensalidades do associado, a fim de que possa se utilizar do benefício.
Em razão da constante procura dos associados por ambas as demandas, a Anoreg-CE, atendendo aos pedidos de seus filiados, vem trazer mais esse benefício para Classe, esperando ver bons resultados para todos que se enquadrem em uma ou em ambas as situações, resguardando assim os direitos de nossa categoria já tão massacrada pelo cenário de crise econômica e dos constantes ataques midiáticos que tentam vender uma imagem bem distante de nossa realidade!
Segundo Helena Borges, presidente da Anoreg-CE, o convênio oferece uma oportunidade aos cartórios de sem desembolso prévio e a um baixo custo, receberem valores que são devidos e, por conta de uma série de fatores, acabam prescrevendo. “Como o pagamento imediato é apenas os das custas processuais, isso facilita para que os cartórios entrem com a ação, vindo a arcar com os honorários somente quando receberem o valor devido. Acreditamos que a ação vai ajudar muito aos responsáveis de cartórios de pequeno e médio porte que não contam com um departamento jurídico para esses fins; sem falar na situação que hoje ainda assola a vários colegas que, prestaram concurso público no passado, mas que ainda estão prestes a perder a fonte de sua subsistência, sendo mais do que urgente e justo que o Estado ampare essas pessoas”, explica Helena.
A presidente da Anoreg-CE finaliza: “Há uma preocupação da Anoreg-CE, do Sinoredi-CE e do IRTDPJ-CE em auxiliar os cartórios em vários eixos, e esse suporte jurídico em relação a gratuidade é uma área sensível que precisa de atenção específica, ainda mais em um período de crise na qual temos que ficar atentos aos recursos financeiros a serem recebidos”, afirma.