18 de abril de 2013

Jurisprudência: Direito Tributário e Processual Civil. Inexistência de Isenção da Fazenda Pública quanto ao pagamento dos Emolumentos Cartorários.

 

A Fazenda Pública não é isenta do pagamento de emolumentos cartorários, havendo, apenas, o diferimento deste para o final do processo, quando deverá ser suportado pelo vencido. Precedentes citados: REsp 988.402-SP, Segunda Turma, DJe 7/4/2008; AgRg no REsp 1.013.586-SP, Segunda Turma, DJe 4/6/2009, e RMS 12.073-RS, Primeira Turma, DJ 2/4/2001. AgRg no REsp 1.276.844-RS, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 5/2/2013.

 

 

Fonte: Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça – N° 0516