23 de novembro de 2012

Jurisprudencia: Direito Tributário. Cobrança de Laudêmio. Transferência de Direitos sobre Benfeitorias Construídas em Terreno de Marinha.

 

É cabível a cobrança de laudêmio quando o ocupante transfere a terceiros direitos sobre benfeitorias construídas em terreno de marinha, conforme previsto no art. 3º do Dec.-lei n. 2.398/1987. Precedente citado: REsp 1.214.683-SC, DJe 4/3/2011. EDcl nos EDcl nos EDcl no Ag 1.405.978-SC, Rel. Min. Herman Benjamin, julgados em 18/10/2012.

 

 

Fonte: Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça – N° 0508