24 de agosto de 2012

STJ: Sumula n. 496

 

 

 

Os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha não são oponíveis à União. Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, em 8/8/2012.

 

Fonte: Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça – N° 0501