9 de dezembro de 2010
Auto de demarcação urbanística da Rocinha é Registrado no Rio de Janeiro sai com colaboração da Anoreg e do cartório do 2º ofício de RI do Rio
A Anoreg-BR recebeu ofício do Secretário Nacional de Programas Urbanos do Ministério das Cidades, Celso dos Santos Carvalho, agradecendo o apoio que a entidade nacional e o 2º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, do qual é titular Fernando Falcão, proporcionaram para o êxito da regularização fundiária na favela da Rocinha. Há mais de ano, a Anoreg-BR e o Ministério vêm trabalhando com foco nesse projeto, realizando audiências, reuniões, grupos de trabalhos, que possibilitaram o desenvolvimento de estudos e parcerias relevantes para a alcançar esta meta.
Vale a pena salientar que também participaram desse projeto, representando a Anoreg-BR, o presidente Rogério Portugal Bacellar, o vice-presidente de distribuição, Márcio Braga, o vice-presidente de registro de imóveis, Luiz Gustavo Leão Ribeiro, e o titular do cartório de Sapucaia do Sul, João Pedro Lamana Paiva.
Vejam a Nota que foi publicada no site do Ministério das Cidades, na data de hoje.
AUTO DE DEMARCAÇÃO URBANÍSTICA DA ROCINHA É REGISTRADO NO RIO DE JANEIRO
No final de novembro foi registrado junto ao Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis, o Auto de Demarcação Urbanística de parte da favela da Rocinha (RJ), onde existem cerca de 5 mil domicílios. Trata-se de um marco para a regularização fundiária no Brasil, com o início do processo de implantação dos novos instrumentos criados pela Lei 11.977/2009, que regulamentou o Programa Minha Casa, Minha Vida e a regularização fundiária de assentamentos em áreas urbanas.
O Ministério das Cidades e o Ministério da Justiça vêm desde 2006 apoiando as atividades que culminaram com essa demarcação urbanística.
Após a promulgação da lei, o Ministério das Cidades juntamente com a Fundação Bento Rubião e a Secretaria Municipal de Habitação (SMH), Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, atuaram em parceria neste trabalho, que contou com o apoio da Corregedoria Geral de Justiça do Estado e do 2º Ofício de Registro de Imóveis.
O trabalho consistiu na pesquisa fundiária dos imóveis integrantes do Auto de Demarcação e seus confrontantes, na elaboração das plantas, dos editais de convocação e memoriais descritivos, tanto do Auto quanto das áreas remanescentes. Todo esse material foi encaminhado ao Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis, que junto com a Corregedoria Geral de Justiça deu início ao processo de demarcação.
Desta forma, considerada como um projeto piloto na implementação dos instrumentos previstos na nova Lei, a Rocinha é a primeira favela a ter o Auto de Demarcação Urbanística averbado. Esta iniciativa possibilitará o registro do projeto de legalização do parcelamento da área e a emissão dos títulos de legitimação da posse que serão concedidos aos moradores.
(Fonte: Ministério das Cidades)