18 de janeiro de 2024

MARCO LEGAL DAS GARANTIAS: O QUE MUDOU PARA OS CARTÓRIOS DE REGISTRO CIVIL E DE IMÓVEIS

O Marco Legal das Garantias, que dispõe sobre novas regras para a garantia dada em empréstimos, como hipotecas ou alienações fiduciárias, foi sancionado em outubro de 2023. Publicada no Diário Oficial da União, a Lei 14.711/23 reformula regras sobra a garantia real dada em empréstimos, e na prática facilita a execução de dívidas por bancos de forma extrajudicial.

O marco surge do Projeto de Lei (PL) 4.188/21, elaborado pelo Poder Executivo e enviado à Câmara dos Deputados em outubro de 2021 pelo relator, o deputado João Maia (PL-RN).

A lei cria ainda a figura do agente de garantia, que será designado pelos credores e atuará em nome próprio e em benefício deles. Ele poderá fazer o registro do gravame do bem, gerenciar os bens e executar a garantia, valendo-se inclusive da execução extrajudicial quando previsto na legislação especial aplicável à modalidade de garantia. E terá ainda o poder de atuar em ações judiciais sobre o crédito garantido.

Novas atribuições aos cartórios e comunicação eletrônica no caso de protesto 

Com a nova lei, os cartórios terão a possibilidade de intermediar acordos entre credor e devedor. A comunicação da proposta de composição poderá ser realizada de modo simples, como a utilização de WhatsApp ou correspondência, inclusive para o conhecimento de eventual protesto. Haverá também a medida de incentivos à negociação, intermediada pelo tabelião. Os signatários deverão se atentar aos termos inseridos nos respectivos contratos, os quais poderão vincular a utilização dessa modalidade de composição, excluindo o Poder Judiciário.

A norma também altera a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973) para permitir aos cartórios de registro civil das pessoas naturais emitir certificados de vida, de estado civil e de domicílio físico ou eletrônico do interessado. Para isso, deverá haver um convênio com a instituição interessada e comunicação imediata e por meio eletrônico a ela da prova de vida atestada.

Já no Registro de Imóveis, o oficial registrador titular da 3ª Circunscrição de Registro de Imóveis de Campo Grande, José Paulo Baltazar Junior, explicou em nota divulgada pela Anoreg/MS que as mudanças permitem maior eficiência e regulamentam algumas práticas muito esperadas pelo mercado, favorecendo o ambiente de negócios.

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Com informações da Anoreg/MS e Senado Federal