14 de dezembro de 2023

MAIS DE 13 MILHÕES DE DOCUMENTOS JÁ FORAM APOSTILADOS PELOS CARTÓRIOS BRASILEIROS

Com o apostilamento, um documento emitido por um país passa a ser considerado válido em mais de 120 países que integram a Convenção da Apostila da Haia

Oito anos após entrar em vigor no Brasil a Convenção da Apostila da Haia, números do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indicam que foram apostilados mais de 13 milhões de documentos, sendo mais de 1,9 milhão somente em 2023, além de 31 mil apostilamentos eletrônicos. Desde 2016, os serviços de notas e de registro de todas as capitais brasileiras e do Distrito Federal são obrigados a oferecer o serviço, conforme dispõe a Resolução n. 228/2016, do CNJ.

Com o apostilamento, um documento emitido por um país, como por exemplo, uma certidão de nascimento ou um diploma, passa a ser considerado válido em mais de 120 países que integram a Convenção da Apostila da Haia.

Segundo matéria publicada no site do CNJ em janeiro de 2022, “o apostilamento certifica, perante autoridades de países signatários da Convenção da Haia, a autenticidade dos documentos públicos. Desde 2016, houve a ‘legalização única’ por meio do Sistema Eletrônico de Informação e Apostilamento (SEI Apostila).

Em agosto de 2020, ele foi substituído pelo Sistema Eletrônico de Apostilamento (Apostil), por meio do Provimento n. 106 da Corregedoria Nacional de Justiça, e passou a ser usado para a confecção, consulta e gestão de apostilamentos em documentos públicos realizados em todas as serventias extrajudiciais do país.

Em novembro de 2021, a ferramenta passou a ser gerenciada pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF)”. O novo serviço permite o recebimento online, por e-mail ou celular, de certidões de nascimento, de casamento, diplomas escolares e outros documentos públicos nacionais no formato eletrônico, com um QR Code que permite a verificação da autenticidade por autoridades estrangeiras.


Segundo o advogado especializado em Direito Internacional, Ricardo Koboldt de Araújo, o processo de apostilamento pode ser feito em um dos Cartórios autorizados no Brasil. “Para que um documento receba o certificado da apostila, basta levá-lo a um dos Cartórios autorizados, sendo esse instrumentalizado por uma via física e outra eletrônica.


Podem ser apostilados: escrituras públicas, certidões de registro civil, documentos empresariais, diploma universitário (histórico escolar), traduções juramentadas etc. O rol dos Cartórios cadastrados e autorizados para tais atos é divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)”, comenta o advogado.

Fonte: Revista Cartórios com Você Ed. 32