7 de julho de 2023

ARTIGO: O TESTAMENTO E SUA ABRANGÊNCIA

As pessoas tendem a evitar de tratar do tema, ainda que a morte seja uma certeza absoluta. Essa postura é, claramente, um equívoco. Pensar em como serão distribuídos os bens é fundamental para o sucesso financeiro e emocional de todos. Estratégias e regras definidas propiciarão celeridade e clareza sobre quais serão os próximos passos, no momento difícil e doloroso.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no processo de relatoria da ministra Nancy Andrighi, (REsp 2.039.541),ratificou a eficácia e efetividade do testamento, no qual o patrimônio foi integralmente dividido entre herdeiros necessários e  herdeiros testamentários. No caso em questão, como a legítima dos herdeiros necessários (50% do patrimônio) foi respeitada, nada impede que se regule como os bens deverão ser distribuídos entre os herdeiros, no caso: os filhos e sobrinhos. 

Fica claro e ratificado que nada impede que o dono do patrimônio, autor do testamento, defina a melhor forma de alocação dos seus bens, se respeitada a parte indisponível, nos termos do Código Civil. Ao contrário do que se poderia supor, portanto, o testamento não é uma ferramenta útil, apenas, para regular a parte disponível, mas, também a parte indisponível, desde que respeitado o limite legal.

Há diversas formas de planejar seus bens e a sucessão dos seus negócios, tendo cada patrimônio uma solução específica, mas é imprescindível conhecer todas as opções e regras, para tomada de decisão correta. O julgamento apontado acima reforça premissas importantes e que devem ser consideradas, no momento do planejamento financeiro, que deve considerar, também, o post mortem.

Thaissa Garcia

Mestre em Direito Civil pela PUC/SP. Sócia da Área Empresarial e Head de Privacidade e Proteção de Dados no Albuquerque Melo Advogados