9 de fevereiro de 2017

STJ aprova súmula sobre exigência de acordo na escolha do agente fiduciário

 

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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça aprovou, por unanimidade, a Súmula 586, segundo a qual “a exigência de acordo entre o credor e o devedor na escolha do agente fiduciário aplica-se, exclusivamente, aos contratos não vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação – SFH”.

As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal e servem para orientar a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo STJ, a quem cabe unificar a interpretação das leis federais. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 8 de fevereiro de 2017