27 de setembro de 2007
Aoramento. Enfiteuse. Transferência. Domínio. Incorporação. Sociedade. Laudêmio.
Conforme a jurisprudência deste Superior Tribunal, a transferência do domínio útil resultante da incorporação da sociedade enfiteuta não caracteriza operação onerosa, daí que se mostra indevida a cobrança de laudêmio. Precedentes citados: REsp 79.557-PE, DJ 30/8/1999; REsp 526.230-PE, DJ 20/10/2003; REsp 689.896-ES, DJ 2/5/2005, e REsp 544.154-PE, DJ 13/3/2006. REsp 539.107-SC, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 18/9/2007.